Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25 de agosto de 2014A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 15, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, regulamentam a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para quitação antecipada de débitos parcelados, de que trata o artigo 33 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Proposta regulamenta profissões e atividades da cultura hip hop
12/08/2014 -
Casa de festas infantis indenizará por má prestação de serviços
12/08/2014 -
MP altera Lei sobre exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas
12/08/2014 -
Lei obriga presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento
12/08/2014 -
Projeto aumenta proteção do consumidor no comércio eletrônico
12/08/2014
