Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25 de agosto de 2014A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 15, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, regulamentam a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para quitação antecipada de débitos parcelados, de que trata o artigo 33 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Ministro do Trabalho quer elevar valor do seguro-desemprego
19/07/2013 -
Médico e hospital foram condenados por cirurgia mal sucedida
19/07/2013 -
Professor tem direito a recebimento de adicional noturno
19/07/2013 -
Projeto de lei limita endividamento a 30% da renda mensal
19/07/2013 -
Negada liminar ao INSS para cobrar por perícia de segurado
19/07/2013