Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25 de agosto de 2014A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 15, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, regulamentam a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para quitação antecipada de débitos parcelados, de que trata o artigo 33 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes é questionada no STF
24/07/2014 -
Empresários de pirâmide financeira terão bens bloqueados
24/07/2014 -
Mantida justa causa de trabalhador que registrou ponto de outro
24/07/2014 -
Justiça comum é competente para julgar queixa-crime motivada por divergência política
24/07/2014 -
Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24/07/2014
