Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25 de agosto de 2014A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 15, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, regulamentam a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para quitação antecipada de débitos parcelados, de que trata o artigo 33 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Decreto 46.653 de Minas Gerais alterou o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA
24/07/2014 -
Decreto 35.648 do Distrito Federal regulamentou a terceira fase do Recupera-DF
24/07/2014 -
Empresa de artigos de festa é processada por danos morais coletivos
24/07/2014 -
Justiça Federal determina suspensão do leilão do prédio da Vasp
24/07/2014 -
Portaria 152 SEF do Distrito Federal institui procedimentos para a transmissão eletrônica dos arquivos
24/07/2014
