Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25 de agosto de 2014A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 15, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, regulamentam a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para quitação antecipada de débitos parcelados, de que trata o artigo 33 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Copa do mundo: Fifa deve ressarcir torcedor que teve ingresso furtado
10/07/2014 -
MP torna permanente a desoneração da folha e antecipa adesão ao parcelamento da Lei 12.966
10/07/2014 -
Multa contra empresa que mantinha combustível em local perigoso
10/07/2014 -
Inversão na oitiva de testemunhas não anula PAD
10/07/2014 -
Convênio ICMS 63 autoriza Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas com parcelamento
10/07/2014
