Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25 de agosto de 2014A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 15, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, regulamentam a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para quitação antecipada de débitos parcelados, de que trata o artigo 33 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Marco Civil da internet entra em vigor hoje
23/06/2014 -
Vítima de golpe, agricultor fica incapacitado após desenvolver transtorno bipolar
23/06/2014 -
Calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para o exercício 2014/2015 é aprovado
23/06/2014 -
Supermercado deve comercializar medicamentos apenas em área específica
23/06/2014 -
Portaria 73 CAT de São Paulo fixou base de cálculo nas operações com bicicletas
23/06/2014
