JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
RJ: Portaria 63 SSER criou obrigação trimestral para administradoras de shopping centers
13/08/2014 -
Família de rapaz morto por policial militar receberá indenização
12/08/2014 -
Comissão Nacional da Verdade faz audiência sobre Guerrilha do Araguaia
12/08/2014 -
Para Quinta Turma do STJ, vender ou fornecer cigarro a menor é crime
12/08/2014 -
PEC proíbe venda do controle acionário da Petrobras até 2050
12/08/2014
