JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
Determinação para que Estado conceda aposentadoria a policial
21/08/2013 -
Admitidas novas reclamações sobre conversão de salários em URV
21/08/2013 -
Trabalhador apalpado durante revista receberá dano moral
21/08/2013 -
Extravio de CTPS não gera indenização por dano moral a empregado
21/08/2013 -
Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21/08/2013