JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
Estatuto da Juventude é sancionado com dois vetos
06/08/2013 -
Benefícios da gratuidade judiciária alcança honorários de perito
06/08/2013 -
Cabe indenização por inclusão indevida em boletins de ocorrência
06/08/2013 -
Consumidora tem direito à indenização por extravio de mala
06/08/2013 -
Prescrição para cobrança de debêntures inicia na vigência do novo Código Civil
06/08/2013