JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
Diploma estrangeiro vale no Brasil se revalidado por universidade pública
05/08/2013 -
Nota Fiscal Gaúcha amplia desconto no IPVA para pagamento antecipado
05/08/2013 -
Veterinária acusada de desvio de verbas não será indenizada por reversão da justa causa
05/08/2013 -
Bradesco é condenado a reintegrar gerente soropositivo
05/08/2013 -
Suspensa multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé
05/08/2013