JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
Lei 2.064 autorizou Rio Branco a realizar campanha de arrecadação do IPTU
31/07/2014 -
MPF entra com ação contra ex-servidores do INSS que desviaram mais de R$ 270 mil
31/07/2014 -
Aposentadoria de Joaquim Barbosa é publicada no Diário Oficial
31/07/2014 -
Instrução Normativa 13 SRE de Goiás fixou novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
31/07/2014 -
Instrução Normativa 21 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
31/07/2014
