JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
STJ analisa devolução de valores recebidos antes da desaposentadoria
26/06/2014 -
Mulher deve ser indenizada por parceiro que a enganou
26/06/2014 -
Susep divulga novas normas de prestação serviços de auditoria independente a seguradoras
26/06/2014 -
Lei exige contrato escrito entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços
26/06/2014 -
Município não tem competência para legislar sobre funcionamento do comércio local
26/06/2014
