JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
Vasco reduz multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias
07/05/2014 -
Câmara aprova proposta que libera publicação de biografias
07/05/2014 -
Interceptações telefônicas e de dados têm nova Resolução
07/05/2014 -
Seguro obrigatório abrange danos morais derivados de morte e invalidez permanente
07/05/2014 -
Projeto que altera Simples Nacional será votado nesta quarta-feira
07/05/2014
