JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
Governo anuncia correção da tabela do Imposto de Renda.
30/04/2014 -
Juiz defere rescisão indireta a empregada de drogaria que sofreu assédio moral
29/04/2014 -
Contribuição previdenciária: STJ aplica entendimento sobre incidência
29/04/2014 -
Divulgados os procedimentos para manutenção de moeda eletrônica
29/04/2014 -
Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é inconstitucional
29/04/2014
