JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
Decreto 60.366 de São Paulo promove alterações no RICMS
16/04/2014 -
RJ: Lei 6.755 - Estabelecimentos comerciais não poderão exigir valor mínimo para compras com cartão
16/04/2014 -
Sergipe publica Atos sobre a legislação do ICMS
16/04/2014 -
Portaria 246 SEFAZ fixa valor da UFP/SE
16/04/2014 -
JT condena sindicato a indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos
15/04/2014
