PGR institui e regulamenta o Procedimento Preparatório Eleitoral
26 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta terça (26/8) a Portaria 499/2014, da Procuradoria-Geral da República, que institui, no âmbito do Ministério Público Eleitoral, o Procedimento Preparatório Eleitoral - PPE, de natureza facultativa, administrativa e unilateral, o qual será instaurado para colher subsídios necessários à atuação do Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral para a propositura de medidas cabíveis em relação às infrações eleitorais de natureza não criminal.
+ Postagens
-
Empresa pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio
22/07/2014 -
Órgãos públicos devem fornecer medicamento a paciente com doença de Pompe
22/07/2014 -
STJ afasta dano moral por perda em investimento de alto risco
22/07/2014 -
Escola não pode reter documentação de aluno inadimplente
22/07/2014 -
Local é proibido de promover eventos por poluição sonora
22/07/2014
