PGR institui e regulamenta o Procedimento Preparatório Eleitoral
26 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta terça (26/8) a Portaria 499/2014, da Procuradoria-Geral da República, que institui, no âmbito do Ministério Público Eleitoral, o Procedimento Preparatório Eleitoral - PPE, de natureza facultativa, administrativa e unilateral, o qual será instaurado para colher subsídios necessários à atuação do Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral para a propositura de medidas cabíveis em relação às infrações eleitorais de natureza não criminal.
+ Postagens
-
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de maio até 14-7
11/07/2014 -
Ex-juiz não consegue indenização de emissora que o chamou de ?Lalau?
11/07/2014 -
O município nas relações trabalhistas equipara-se ao particular
11/07/2014 -
Taxa por desistência de voo é lícita, desde que não seja abusiva
11/07/2014 -
Empresa é condenada a pagar danos morais por prática de cheer
11/07/2014
