PGR institui e regulamenta o Procedimento Preparatório Eleitoral
26 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta terça (26/8) a Portaria 499/2014, da Procuradoria-Geral da República, que institui, no âmbito do Ministério Público Eleitoral, o Procedimento Preparatório Eleitoral - PPE, de natureza facultativa, administrativa e unilateral, o qual será instaurado para colher subsídios necessários à atuação do Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral para a propositura de medidas cabíveis em relação às infrações eleitorais de natureza não criminal.
+ Postagens
-
Prazo para reclamar de vício aparente em vestido de noiva é de 90 dias
19/12/2013 -
Trabalhadora que teve CTPS retida por prazo superior ao previsto em lei receberá indenização
19/12/2013 -
Idoso enfermo passa a ter direito a atendimento domiciliar pela perícia do INSS
19/12/2013 -
Obreira é indenizada por ter CTPS retida em prazo superior ao da lei
19/12/2013 -
Lei assegura ao idoso enfermo atendimento domiciliar pela perícia do INSS
19/12/2013
