TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Empresa de telefonia condenada por problemas em portabilidade numérica
12/07/2013 -
Aprovada regulamentação dos direitos de trabalhadores domésticos
12/07/2013 -
Funasa é condenada a indenizar agente de saúde contaminado
12/07/2013 -
Senado aprova regulamentação do trabalho doméstico
12/07/2013 -
Entenda como fica o recolhimento da contribuição previdenciária após a perda da eficácia da MP 601
12/07/2013