TJ-SP condena faculdade e alunos por trote violento
26 de agosto de 2014A 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou três estudantes universitários e uma fundação mantenedora de instituição de ensino a indenizar uma aluna em R$ 8,3 mil, vítima de trote violento em Catanduva.
De acordo com os autos, a autora, recém-aprovada no vestibular, foi recepcionada dentro da quadra da faculdade pelos alunos mais velhos, que teriam atirado em suas costas um produto químico chamado Solopan, utilizado para lavar motores automotivos. A substância, em contato com a pele, causou-lhe queimaduras e deformidade permanente naquela região do corpo. A instituição alegou, em defesa, que havia proibido a realização do trote e punido os participantes. Os veteranos, em suma, afirmaram que desconheciam o fato de o Solopan ser tóxico.
Para o relator Paulo Alcides Amaral Salles, as provas processuais indicam que o acidente ocorreu nas dependências da instituição. Quanto aos réus, agiram, no mínimo, com dolo eventual, ao assumirem o risco de praticar ato ilícito, passível de responsabilização em âmbito criminal e cível.
"Ressalte-se que condutas como a descrita nos autos devem ser punidas com maior severidade, como forma de inibir a reiteração da prática repugnante e cruel que ano após ano continua a estampar as reportagens televisivas, cometida por universitários-veteranos, que, em regra, deveriam dar o exemplo, diante das melhores possibilidades e nível intelectual que sabidamente ostentam."
Os desembargadores James Alberto Siano e Carlos Henrique Miguel Trevisan também fizeram parte da turma julgadora, que decidiu a apelação de forma unânime.
FONTE: TJ - SP
+ Postagens
-
Empresa e motorista terão que indenizar família de caminhoneiro morto
09/10/2013 -
Contadores e os responsáveis pelos dep. de contas a pagar, precisam estar atualizados quando o tema é retenção de tributos
09/10/2013 -
Mudança do regime jurídico dá direito a servidor municipal de levantar saldo do FGTS
08/10/2013 -
Negado recurso de professores municipais contra liminar que determinou volta ao trabalho
08/10/2013 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-10-2013
08/10/2013