Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27 de agosto de 2014Na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Cláudia Rocha Welterlin concedeu indenização por danos morais a um vigilante que trabalhava usando uma arma sem a devida revisão por parte da empregadora.
+ Postagens
-
Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11/08/2014 -
Proposta cria política para prevenção do diabetes
11/08/2014 -
Promessa de sociedade não cumprida não justifica desconstituição de acordo
11/08/2014 -
Operadora deve indenizar dona de casa indevidamente negativada
11/08/2014 -
Receita Federal prorroga prazo de tributos e obrigações para contribuintes de Bituruna (PR)
11/08/2014