Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27 de agosto de 2014Na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Cláudia Rocha Welterlin concedeu indenização por danos morais a um vigilante que trabalhava usando uma arma sem a devida revisão por parte da empregadora.
+ Postagens
-
RFB ratifica tratamento tributário sobre a remessa de pagamento de serviço de data center
18/08/2014 -
Remoção para acompanhar o cônjuge só é exigível se o servidor foi deslocado no interesse da Administração
18/08/2014 -
Modificado ato que regula a depreciação incentivada para microrregiões da Sudene e Sudam
18/08/2014 -
Alterada norma sobre formalização de desistência de parcelamentos anteriormente concedidos
18/08/2014 -
Universitário que cursa matérias isoladas não deve pagar grade fechada
18/08/2014