Disciplinada a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática
24 de setembro de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-9, a Resolução 443 Coffito, de 3-9-2014, que, dentre outras disposições, estabelece que considera-se como Fisioterapia Aquática a utilização da água nos diversos ambientes e contextos, em quaisquer dos seus estados físicos, para fins de atuação do fisioterapeuta no âmbito da hidroterapia, hidrocinesioterapia, balneoterapia, crenoterapia, cromoterapia, termalismo, duchas, compressas, vaporização/inalação, crioterapia e talassoterapia.
+ Postagens
-
TRE-RJ conclui julgamentos dos pedidos de registros de candidatos
21/08/2014 -
Decisão mantém congelado corpo do engenheiro até o fim do processo
21/08/2014 -
Negada relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
21/08/2014 -
Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21/08/2014 -
TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21/08/2014