Tentativa de descontar cheque falsificado resulta em condenação
24 de setembro de 2014Um homem foi condenado pela 11ª Vara Criminal Central de São Paulo por tentativa de estelionato. Foi fixada pena de 8 meses de reclusão e pagamento de prestação pecuniária, em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários.
Segundo denúncia da Promotoria, ele tentou descontar um cheque no valor de R$ 2.700 no caixa de uma agência bancária. O funcionário do estabelecimento notou que o documento de identidade apresentado pelo réu era falso e chamou a polícia.
Além do estelionato, o Ministério Público requereu condenação também por falsificação de documento público e uso de documento falso.
Em sentença, o juiz Rodolfo Pellizari anotou que a ação não se consumou graças à chegada da polícia e que a falsificação e o uso de documento falso foram os meios utilizados para a prática do crime, sem os quais este não se configuraria. “Logo, o réu só responderá pela prática do delito principal, em razão do princípio da consunção”, completou.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0059654-26.2004.8.26.0050
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Protocolo ICMS 38 estabeleceu normas para cumprimento de obrigações fiscais nas operações com insumos e aves
01/08/2014 -
Protocolo ICMS 39 estabeleceu a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado
01/08/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE promoveu alterações na Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE, de 17-7-2014
01/08/2014 -
RJ: Portaria 61 SSER regulamentou disposição que trata da utilização de saldo credor acumulado de ICMS
01/08/2014 -
Portaria 1.003 ST do Rio de Janeiro divulgou valores para cálculo do ICMS nas operações com café
01/08/2014