Tentativa de descontar cheque falsificado resulta em condenação
24 de setembro de 2014Um homem foi condenado pela 11ª Vara Criminal Central de São Paulo por tentativa de estelionato. Foi fixada pena de 8 meses de reclusão e pagamento de prestação pecuniária, em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários.
Segundo denúncia da Promotoria, ele tentou descontar um cheque no valor de R$ 2.700 no caixa de uma agência bancária. O funcionário do estabelecimento notou que o documento de identidade apresentado pelo réu era falso e chamou a polícia.
Além do estelionato, o Ministério Público requereu condenação também por falsificação de documento público e uso de documento falso.
Em sentença, o juiz Rodolfo Pellizari anotou que a ação não se consumou graças à chegada da polícia e que a falsificação e o uso de documento falso foram os meios utilizados para a prática do crime, sem os quais este não se configuraria. “Logo, o réu só responderá pela prática do delito principal, em razão do princípio da consunção”, completou.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0059654-26.2004.8.26.0050
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Estado deve fornecer cadeira de rodas motorizada a portador de deficiência
06/03/2014 -
Turma reconhece vínculo de emprego em período de treinamento
06/03/2014 -
Vence dia 7 de março de 2014 o prazo para recolhimento
06/03/2014 -
Conduta geral do apenado deve ser considerada na progressão de regime
06/03/2014 -
Pagamento referente ao mês de fevereiro/2014 deve ser efetuado até dia 6-3
06/03/2014
