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Empresa deverá indenizar família de eletricista morto em acidente

17 de outubro de 2014

Tribunal

Empresa deverá indenizar família de eletricista morto em acidente

Por não atentar ao cumprimento de normas de segurança, a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná a pagar indenização de R$ 600 mil à família de um eletricista morto ao cair de um poste, em setembro de 2011. A empresa também deverá pagar pensão mensal à família do trabalhador, equivalente a 100% do salário, que será dividida entre a viúva e os dois filhos. Da decisão, ainda cabe recurso.

O eletricista fazia reparos em um poste quando recebeu descarga elétrica e caiu de uma altura de cerca de quatro metros. Morreu no hospital, uma semana depois.Acionada na Justiça, a Copel alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não teria usado equipamentos de segurança fornecidos. A tese foi aceita em parte pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, que entendeu que a Copel também deveria ser responsabilizada na proporção de 25%, por não fiscalizar o cumprimento de normas de segurança.

Na análise do recurso das partes, a Segunda Turma do TRT-PR aplicou ao caso a tese da responsabilidade objetiva, em que o empregador que explora atividade de risco responde pelos danos causados, independentemente de culpa, conforme determina o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.

A responsabilidade objetiva da empresa só ficaria afastada em caso de culpa exclusiva da vítima, o que não teria ocorrido. Segundo as provas apuradas no processo, o eletricista subiu ao poste sem usar uma corda presa à escada e seu colega não acompanhou do solo a realização do reparo, como preveem as regras de segurança.

"Verifica-se que houve, efetivamente, culpa da ré na ocorrência do acidente que vitimou o trabalhador. Como se extrai do relato do preposto da ré, observa-se que ela não observou as normas de segurança exigíveis na atividade desenvolvida no momento do acidente", disse a desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, relatora da decisão.

A Turma decidiu por unanimidade reformar a sentença de primeiro grau para aumentar a indenização por danos morais, de R$ 25 mil para R$ 600 mil, sendo R$ 200 mil para a esposa do eletricista e R$ 200 mil para cada um de seus filhos.

Além disso, a pensão foi majorada de 25% para 100% do salário do trabalhador (cerca de R$ 5 mil ao mês). Metade do valor da pensão deverá ser paga à viúva, de forma vitalícia, e a outra metade caberá aos seus filhos, até que estes completem a idade de 25 anos.

Da decisão cabe recurso.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da decisão proferida no processo nº 03697-2013-005-09-00-6

FONTE: TRT-PR 


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