Acusado de matar policial rodoviário irá a Júri em Vitória
20 de outubro de 2014Acusado de matar policial rodoviário irá a Júri em Vitória
O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Vitória, Eneas José Ferreira Miranda, pronunciou J.W.R.A.A. para ser submetido a Júri Popular. Ele é acusado pelo homicídio de um policial rodoviário federal, assassinado a tiros dentro de um veículo na Mata da Praia, em Vitória, no mês de março deste ano.
Segundo os autos, o acusado teria efetuado disparos contra a vítima após a mesma ter se recusado a pagar a quantia de R$ 70,00 por um programa, dispondo-se a pagar apenas R$ 20,00 a J.W.. Ainda de acordo com os autos, por esta razão, o acusado teria se apropriado da arma de fogo do policial para efetuar os disparos contra o mesmo.
A denúncia narra também que, após disparar contra o policial, o acusado teria se dirigido a uma "boca de fumo" para tentar vender a arma furtada da vítima. Segundo testemunhas, J.W. ainda teria comentado, na ocasião, que havia "matado um polícia". Além disso, consta nos autos interrogatório do acusado em que assume a autoria dos disparos, alegando ter pegado a arma no chão em um momento de distração da vítima.
Considerando tais fatos, o magistrado pronunciou o acusado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e, ainda, por furto. "As qualificadoras estão presentes, uma vez que não há como olvidar da ocorrência do motivo fútil decorrente do fato de desacordo em razão do valor do programa. Ainda corroborada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, já que esta foi pega de surpresa em um momento de distração, quando o acusado conseguiu pegar a arma que estava no assoalho do veículo, perto do pedal", concluiu o juiz em sua sentença de pronúncia.
O magistrado também determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado. J.W. será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Vitória em data que ainda será marcada e pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) com relação a esta decisão do juiz. Ele responde à Ação Penal nº 0011185-76.2014.8.08.0024, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES).
FONTE: TJ- ES
+ Postagens
-
Decreto 11.807 do Paraná excluiu gorjeta da base de cálculo do ICMS de bares, restaurantes e similares
06/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 69 CRE incluiu novos códigos e seus respectivos complementos referente ao ICMS
06/08/2014 -
Decreto 11.808 do Paraná prorrogou recolhimento do ICMS para contribuinte de alguns municípios
06/08/2014 -
PGR ajuíza ação para vetar mineração em terra indígena em RO
05/08/2014 -
É ilegal a exigência de diploma para a emissão de registro profissional provisório
05/08/2014
