Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico
21 de outubro de 2014Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro pague indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um paciente devido a erro médico.
Em 2008, o autor foi encaminhado ao serviço odontológico municipal com dor de dente. Após o procedimento inicial para extração, ele sofreu infecção generalizada por conta de um resíduo não retirado da boca, o que implicou a necessidade de realizar uma traqueostomia (incisão na traqueia para a circulação do ar).
Para o relator Francisco Antonio Bianco Neto, o dever de indenizar e a negligência da equipe médica são evidentes. “A sucessão dos fatos demonstra, satisfatoriamente, não só o nexo causal, mas, principalmente, a ineficiência da equipe médica, no procedimento de exodontia que, se realizada de modo correto, poderia ter evitado a ocorrência do lamentável resultado verificado. E o dano moral, em situações como a descrita nestes autos, é patente”, afirmou em voto.
Os desembargadores José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior e Marcelo Berthe também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 0000256-53.2009.8.26.0510
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Lei 18.040 de Recife dispôs sobre o atendimento de pessoas com deficiência
23/07/2014 -
Portaria 11 SEFA do Pará dispôs sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
23/07/2014 -
Decreto 2.457 de Mato Grosso recepciona a legislação tributária em vigor
23/07/2014 -
Decreto 669 de Curitiba dispôs sobre registro de profissionais autônomos e alvará de licença para localização
23/07/2014 -
Lei 6.559 do Piauí alterou o programa de parcelamento de débitos
23/07/2014
