Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico
21 de outubro de 2014Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro pague indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um paciente devido a erro médico.
Em 2008, o autor foi encaminhado ao serviço odontológico municipal com dor de dente. Após o procedimento inicial para extração, ele sofreu infecção generalizada por conta de um resíduo não retirado da boca, o que implicou a necessidade de realizar uma traqueostomia (incisão na traqueia para a circulação do ar).
Para o relator Francisco Antonio Bianco Neto, o dever de indenizar e a negligência da equipe médica são evidentes. “A sucessão dos fatos demonstra, satisfatoriamente, não só o nexo causal, mas, principalmente, a ineficiência da equipe médica, no procedimento de exodontia que, se realizada de modo correto, poderia ter evitado a ocorrência do lamentável resultado verificado. E o dano moral, em situações como a descrita nestes autos, é patente”, afirmou em voto.
Os desembargadores José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior e Marcelo Berthe também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 0000256-53.2009.8.26.0510
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 24.254 do Rio Grande do Norte introduziu diversas alterações no RICMS
03/04/2014 -
Portaria 57 SF alterou procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias
03/04/2014 -
Portaria 58 SF de Pernambuco institui o Resumo das Operações e Prestações ? Índice de Participação dos Municípios/ICMS
03/04/2014 -
Decreto 34.872 da Paraíba dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos, câmaras de ar e protetores
03/04/2014 -
Decreto 34.868 da Paraíba aprova Norma Técnica para o credenciamento de escolas ou empresas de Bombeiro Civil
03/04/2014
