Projeto cria prazo de prescrição para irregularidades em contas partidárias
22 de outubro de 2014Projeto cria prazo de prescrição para irregularidades em contas partidárias
Projeto do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) estabelece um prazo de prescrição para a possibilidade de punição aos partidos que tiverem suas contas reprovadas.
O PLS 202/2014 modifica a Lei dos Partidos Políticos, dispondo que, dois anos após a entrega dos balanços, os partidos ficam isentos de qualquer sanção prevista na legislação. Isso efetivamente exige do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agilidade na apuração de irregularidades nos documentos, para não perder a possibilidade de aplicar penas a quem tiver as contas reprovadas.
Antonio Carlos Rodrigues explica que o seu objetivo é combater "a morosidade da Justiça Eleitoral, que não encontra empecilho para se desenvolver".
"São comuns hoje os casos de partidos que têm suas contas apreciadas oito ou dez anos depois da entrega das peças contábeis exigidas. É comum, inclusive, que as direções que respondem pelos equívocos pouco ou nada tenham em comum com aquelas responsáveis pelo partido na época dos fatos julgados", argumenta o senador em sua justificativa para o projeto.
Antonio Carlos Rodrigues não enxerga em seu projeto nenhuma violação ao princípio constitucional da separação de poderes. Ele explica que o texto não cria obrigações ou modifica práticas da Justiça Eleitoral. Apenas cria uma circunstância jurídica que demanda dela mais celeridade ao estabelecer a prescrição.
"O projeto não estabelece prazo para que a Justiça Eleitoral cumpra suas funções. Apenas ordena a prescrição das sanções, decorridos dois anos da apresentação do balanço contábil e dos balancetes que a lei exige", esclarece o autor.
A sanção prevista pela lei no caso de irregularidades contábeis é a suspensão do recebimento de verbas do fundo partidário, principal fonte ininterrupta de receita dos partidos políticos. O prazo da suspensão depende do tipo de desvio legal detectado: não esclarecimento das fontes dos recursos recebidos, recepção de verbas de fontes vetadas pela lei, reprovação total do balanço contábil.
Ainda segundo a Lei Eleitoral, os partidos devem apresentar à Justiça balanços anuais de todos os seus diretórios. Em ano eleitoral, têm a obrigação de enviar também balancetes mensais referentes aos quatro meses anteriores e aos dois meses seguintes à eleição.
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), manifestou-se a favor da aprovação. Ele lembra que a Lei Eleitoral age de forma semelhante ao estabelecer prescrição de cinco anos para irregularidades na prestação de contas de gastos de campanha.
FONTE: Agência Senado
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