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Operação flagra trabalho escravo no interior do estado

23 de outubro de 2014

Direito do Trabalho

Operação flagra trabalho escravo no interior do estado

Treze trabalhadores foram resgatados em condições degradantes em atividade de extração da carnaúba

Fortaleza - Treze trabalhadores, entre eles três menores, foram resgatados no município de Caucaia (CE). Eles trabalhavam em condições análogas às de escravo na extração da folha de carnaúba, árvore típica da região Nordeste. O flagrante ocorreu durante operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal, entre os dias 8 e 17 de outubro. A fiscalização passou por quatro propriedades rurais nas cidades de Caucaia, Martinópole, Barroquinha e Viçosa do Ceará.

Os trabalhadores não tinham registro em carteira de trabalho, nem equipamento de proteção individual. Eles também estavam em alojamento sem instalações sanitárias e local adequado para o preparo de alimento. Para cozinhar, faziam fogueira no chão com uso de utensílios, sem qualquer condição de higiene.

Segundo depoimento dos próprios resgatados, as necessidades fisiológicas eram feitas no quintal anexo (repleto de entulhos e lixo) ou em matos próximos, sem condições mínimas de segurança e higiene. O banho era realizado no mesmo quintal, com água disposta em potes improvisados (garrafas PET), sem qualquer resguardo da privacidade e com absoluta subtração da dignidade dos empregados. A água consumida pelos trabalhadores era retirada de uma mangueira do quintal e impropriamente mantida em galões azuis reaproveitados de peróxido de hidrogênio.

Obrigações - Após a inspeção, o empregador foi notificado a fazer o registro de todos os trabalhadores, com exceção dos menores; a pagar as verbas rescisórias; a emitir o termo de rescisão do contrato de trabalho; a dar baixa nas carteiras de trabalho; a realizar o exame médico demissional e a providenciar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deles. Todos os trabalhadores resgatados, com exceção dos menores, receberão três parcelas de seguro desemprego especial em razão das condições a que estavam submetidos, independente do tempo de trabalho nas propriedades.

FONTE: Ministério Público do Trabalho


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