Operadora condenada a indenizar por bloqueio de linha de telefone
23 de outubro de 2014Operadora condenada a indenizar por bloqueio de linha de telefone
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto por operadora de celular contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral.
Consta dos autos que J.B. dos S. ajuizou ação contra a operadora, sustentando que é titular de linha celular pós-paga e sempre pagou corretamente as faturas, porém a operadora arbitrariamente bloqueou sua linha e, apesar de inúmeras tentativas administrativas, só resolveu o problema nove dias depois, o que causou prejuízos ao apelado, pois este utilizava o aparelho celular para o trabalho.
A empresa argumentou que o valor arbitrado não condiz com a extensão do dano suportado por J.B. dos S., ocasionando enriquecimento sem causa e destoando dos critérios adotados pela jurisprudência. Pediu a reforma da sentença para reduzir a condenação.
O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, explica que o valor da indenização não pode ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o ofensor e nem alto, de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido e deve ser fixado com propósito de desestimular ações da mesma espécie, baseando-se no princípio da razoabilidade.
"Atendendo as estes requisitos, é preciso ainda levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada. Diante disto, entendo que o valor da indenização deve ser mantido em R$ 10.000,00, negando provimento ao recurso".
Processo nº 0803891-78.2013.8.12.0018
FONTE: TJ - MS
+ Postagens
-
Bens dos sócios de empresas só serão confiscados depois de defesa, segundo o novo CPC
27/03/2014 -
Receita esclarece o preenchimento da DCTF relativo à compensação do PIS e da Cofins
27/03/2014 -
Candidata grávida poderá fazer novo teste físico
27/03/2014 -
Lei 14.488 instituíu o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos do Rio Grande do Sul em 2014
27/03/2014 -
Reter mercadoria para receber tributos é ilegal
27/03/2014
