Projeto garante salário mínimo a toda pessoa com deficiência
28 de outubro de 2014Projeto garante salário mínimo a toda pessoa com deficiência
A Câmara dos Deputados analisa projeto que concede renda básica mensal a toda pessoa com deficiência no valor de um salário mínimo (PL 7980/14). Segundo a proposta, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), o recebimento desse auxílio não impede que sejam pagos os demais benefícios no âmbito da seguridade social ou de outro regime previdenciário. O valor não será considerado no cálculo da renda per capita familiar para fins de recebimento de qualquer outro amparo assistencial.
Atualmente, a Lei 8.742/93 garante salário mínimo mensal à pessoa com deficiência sem condições de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, e estabelece que a renda mensal per capita familiar do beneficiário seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
A proposta define pessoa com deficiência aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, psicossocial ou sensorial, e que podem prejudicar sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Avaliação
De acordo com o texto, a concessão do benefício estará sujeita à avaliação médica e social, a ser definida em regulamento posterior, sobre a deficiência e o grau de impedimento da pessoa que o requerer.
A proposta determina ainda que a renda básica mensal será revista a cada dois anos para avaliação da continuidade do pagamento, em razão das avaliações médica e social.
O deputado Guilherme Mussil afirmou que a certeza de uma renda mínima contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, além de facilitar o acesso a seus direitos básicos de cidadania, como saúde, educação, trabalho e transporte, passo decisivo para que possam alcançar sua independência e autonomia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
CDC regula a prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo, diz o STJ
04/07/2013 -
Reconhecida a repercussão geral do prazo para escutas telefônicas
04/07/2013 -
Sobrestamento de recurso repetitivo não impede execução provisória
04/07/2013 -
Prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo é regida pelo CDC
04/07/2013 -
Resolução regulamenta o processo judicial eletrônico no STJ
04/07/2013