Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
29 de outubro de 2014Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
O Projeto de Lei 7561/14 proíbe a implantação de chips de identificação em seres humanos. O texto do deputado Missionário José Olimpio (PP-SP) abrange qualquer dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via satélite ou GPS (Global Positioning System), telefonia, rádio ou antenas.
Para o autor, “urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos e facilitem que sejam alvo fácil de perseguição e toda sorte de atentados”.
José Olimpio argumenta ainda que no Brasil já existem “diversas iniciativas” de implantação de chips como “rastreadores pessoais”. “Pretensamente esses dispositivos simulam uma ferramenta de segurança na medida em que possibilitariam a rápida localização de pessoas que estivessem em poder de sequestradores”, afirma.
Na verdade, entretanto, na concepção do parlamentar, eles “escodem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano”.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Cartão de crédito: compra sem autorização do titular gera dano moral
11/12/2013 -
Servidor contratado sem concurso tem direito ao FGTS e insalubridade
11/12/2013 -
Pensão por morte: mulher comprova dependência após desquite
11/12/2013 -
Anvisa divulga nova norma sobre rastreamento de medicamentos
11/12/2013 -
Ato de improbidade não causa necessariamente danos morais
10/12/2013
