Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10
29 de outubro de 2014Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10
O FAP - Fator Acidentário Previdenciário é um índice que permitirá que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos nas alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%.
O referido Fator oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa, incentivando aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.
As empresas terão, a partir desta quinta-feira, 30-10-2014, até o dia 1-12-2014, para apresentar contestação, caso discordem do FAP para 2015 atribuído pelo MPS - Ministério da Previdência Social.
Clique aqui e confira a Orientação onde examinamos as normas que tratam da contestação ao processamento do FAP a ser aplicado sobre a alíquota RAT - Riscos Ambientais do Trabalho.
+ Postagens
-
Nota Explicativa 1 SEFAZ do Ceará esclareceu sobre a redução do ICMS nas operações com querosene de aviação
21/07/2014 -
Instrução Normativa 37 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
21/07/2014 -
Lei 2.170 de Porto Velho obriga estabelecimentos a informarem sobre proibição de dirigir após consumo de álcool
21/07/2014 -
Resolução 96 SEFA do Paraná alterou normas relativas ao Receita/PR
21/07/2014 -
Lei 21.423 de Minas Gerais dispôs sobre facilitação de acesso de deficientes físicos aos edifícios de uso público
21/07/2014
