Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10
29 de outubro de 2014Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10
O FAP - Fator Acidentário Previdenciário é um índice que permitirá que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos nas alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%.
O referido Fator oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa, incentivando aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.
As empresas terão, a partir desta quinta-feira, 30-10-2014, até o dia 1-12-2014, para apresentar contestação, caso discordem do FAP para 2015 atribuído pelo MPS - Ministério da Previdência Social.
Clique aqui e confira a Orientação onde examinamos as normas que tratam da contestação ao processamento do FAP a ser aplicado sobre a alíquota RAT - Riscos Ambientais do Trabalho.
+ Postagens
-
Decreto 46.537 de Minas Gerais alterou normas que tratam do pagamento de débito tributário
12/06/2014 -
Decreto 46.539 de Minas Gerais alterou procedimento para aplicação de benefícios fiscais
12/06/2014 -
Portaria 372 SUTRI de Minas Gerais inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope
12/06/2014 -
Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11/06/2014 -
Partido questiona no STF dispositivo da Lei Geral da Copa
11/06/2014
