Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10
29 de outubro de 2014Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10
O FAP - Fator Acidentário Previdenciário é um índice que permitirá que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos nas alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%.
O referido Fator oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa, incentivando aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.
As empresas terão, a partir desta quinta-feira, 30-10-2014, até o dia 1-12-2014, para apresentar contestação, caso discordem do FAP para 2015 atribuído pelo MPS - Ministério da Previdência Social.
Clique aqui e confira a Orientação onde examinamos as normas que tratam da contestação ao processamento do FAP a ser aplicado sobre a alíquota RAT - Riscos Ambientais do Trabalho.
+ Postagens
-
Despacho 80 CONFAZ dispõe sobre os valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas no Distrito Federal
16/05/2014 -
Portaria 12 PROCON-RJ dispõe sobre a atualização de valores das multas
16/05/2014 -
Portaria 984 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS
16/05/2014 -
TJ-SP responsabiliza Prefeitura por dano ambiental
16/05/2014 -
MRJ: Resolução Conjunta 155 SMF/CGM alterou Ato que fixou novas regras para os pedidos de restituição de indébitos fiscais
16/05/2014
