Condenado homem por tentativa de estupro contra a filha
29 de outubro de 2014Condenado homem por tentativa de estupro contra a filha
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, por unanimidade, homem acusado de molestar a filha de 10 anos, no interior de um ônibus. Ele cumprirá pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto.
O Caso
O caso ocorreu no município de Lajeado, enquanto a vítima e o pai se deslocavam de ônibus para a casa de sua avó.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu tocou nas partes íntimas da menina e os apelos da vítima para que parasse com os atos foram ouvidos pela passageira do banco da frente.
Quando a passageira se virou para verificar o que estava ocorrendo, viu a menina apoiada no vidro do ônibus, com as calças baixas, e o homem com o seu órgão genital aparente, em nítida tentativa de molestá-la. Os fiscais do ônibus foram chamados e pediram para o acusado cessar suas investidas por cinco vezes, antes de ser preso em flagrante. Outra passageira diz ter visto o réu descer do veículo com o zíper da calça ainda aberto.
Apelação
Condenado em 1º Grau pelo Juiz Rodrigo de Azevedo Bortoli, da Comarca de Lajeado, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que sua filha chorava por ele estar embriagado e continuar bebendo cerveja. Também atestou que havia insuficiência de provas.
Para a relatora do processo, a Desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, o abuso sexual foi tão escancarado que justificou a intervenção de terceiros. Além disso, a defesa não explicou qual seria a origem de eventual desentendimento entre o réu e a testemunha presencial. É lamentável que o réu por beber tenha exposto a filha, que tem afeto por ele, a esta situação de constrangimento e sofrimento por vê-lo preso e não mais conviver com ele, concluiu a magistrada.
Participaram do julgamento, votando de acordo com o relator, os Desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Antônio Daltoé Cezar.
Proc.70060506946
FONTE: TJ - RS
+ Postagens
-
Bem adquirido antes da união estável não entra na partilha
03/07/2013 -
STF discute a constitucionalidade da desaposentação
03/07/2013 -
Número de empresas que entregaram DIPJ no prazo fica abaixo do previsto pela Receita
03/07/2013 -
Setor de transporte digitaliza documentos
03/07/2013 -
Aprovado o calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para exercício 2013/2014
03/07/2013