Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
Light é condenada a pagar R$ 8 mil a noivos que casaram no escuro
02/09/2013 -
Paciente submetida a cirurgia na tireóide será indenizada
02/09/2013 -
Empresa é condenada a indenizar trabalhador por perda da visão
02/09/2013 -
Liminar suspende decisão que manteve mandato de Natan Donadon
02/09/2013 -
Intervalo superior a 2h sem previsão normativa gera direito a horas extras
02/09/2013
