Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
Decreto 39.061 do Rio de Janeiro alterou ato que cria o PPI de Créditos de Natureza Patrimonial
12/08/2014 -
Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12/08/2014 -
Dívida milionária da Brasil Foods será recalculada
12/08/2014 -
Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar na Marinha
12/08/2014 -
Instrução Normativa 3 SEFIN de Fortaleza adiou o prazo de encerramento da EF-e regula a emissão de NFS-e
12/08/2014