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Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura

30 de outubro de 2014

IR - Pessoa Jurídica

Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura



A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.


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