Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
MPF aciona SBT por declarações de jornalista em apoio a ação de ?justiceiros?
24/09/2014 -
Fator Acidentário: Ministério fixa os índices para o cálculo do FAP em 2015
24/09/2014 -
Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2015
24/09/2014 -
Tentativa de descontar cheque falsificado resulta em condenação
24/09/2014 -
2ª Turma do STF nega HC a médico-perito acusado de fraude contra o INSS
24/09/2014