Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05/05/2014 -
Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05/05/2014 -
DPVAT - Facilidade à vítima de trânsito com invalidez permanente
05/05/2014 -
MPF-SP localiza 51 trabalhadores em condições análogas às de escravos
05/05/2014 -
STJ nega HC a ex-diretor da Petrobras preso na operação Lava-Jato
05/05/2014
