Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
Aprovado no Senado projeto que regula a atividade de desmontagem de veículos
24/04/2014 -
Amante não tem direito à partilha de bens de companheiro falecido
24/04/2014 -
Procuração com assinatura eletrônica apenas do advogado é válida
24/04/2014 -
Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24/04/2014 -
SIT disciplina procedimentos de fiscalização indireta na inspeção do trabalho
24/04/2014
