Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
Professora receberá periculosidade por exposição a inflamáveis em laboratório
17/04/2014 -
Rolezinho: rede social deverá retirar evento de sua plataforma
17/04/2014 -
Tratador de esgoto ganha adicional por manusear reagente que pode ser cancerígeno
17/04/2014 -
Hipóteses legais de saque do PIS não são taxativas
17/04/2014 -
Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada
17/04/2014
