Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 2 SEMFAZ de São Luis - MA definiu codificações para dedução do material da base de cálculo do ISS
03/04/2014 -
Instrução Normativa 7 SRE de Goiás divulgou novos valores da ST-ICMS nas operações com cimento
03/04/2014 -
Edital de Lançamento 2 SF do Distrito Federal divulgou o Aviso Geral de Lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública
03/04/2014 -
Decreto 24.884 de Salvador dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante a Copa do Mundo 2014
03/04/2014 -
Resolução 1 CRE de Rondônia revoga Parecer Normativo
03/04/2014
