Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
Ato Normativo 12 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
19/08/2014 -
Decreto 14.033 de Mato Grosso do Sul dispôs sobre a Guia do ITCD
19/08/2014 -
Decreto 46.581 de Minas Gerais alterou Normas para Cooperativas e Associações com Inscrição Coletiva
19/08/2014 -
MA: Resolução Administrativa 20 SEFAZ introduziu alterações no RICMS
19/08/2014 -
Portaria 128 SF de Pernambuco estabeleceu normas relativas aos beneficiários do PRODEAUTO
19/08/2014