Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
Pagamento da 3ª parcela do 13º Salário vence dia 10-1-2014
06/01/2014 -
Termina na quarta, 8-1, o prazo de entrega do Dacon
06/01/2014 -
Aviso-prévio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviço completo
06/01/2014 -
STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé
06/01/2014 -
CEF não pode penhorar bem de família por inadimplência com o Construcard
06/01/2014
