Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
Jornada de trabalho sob regime 12x36 só tem validade se autorizada em instrumento coletivo
18/12/2013 -
Prazo de agendamento da opção pelo Simples Nacional para 2014 termina em 30-12
18/12/2013 -
TJ-MG revoga indulto natalino em caso de tráfico privilegiado
18/12/2013 -
Fux convoca audiência pública para discutir Lei dos Direitos Autorais
18/12/2013 -
Fixados os critérios para antecipação de benefício para as vítimas das enchentes nos Estados do ES e BA
18/12/2013
