Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
SEFAZ-RJ publica resolução que estabelece novos procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado
29/10/2013 -
SEFAZ-RJ fixa procedimentos para concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado
29/10/2013 -
Ação penal contra diplomata é remetida para primeira instância
28/10/2013 -
Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28/10/2013 -
Vendedora demitida após chamar cliente de perua reverte justa causa
28/10/2013
